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SINISTRO

 

No caso de sinistro que venha a ser indenizável pela Apólice, deverá, o Segurado, ou seu representante, sob pena de perder o direito à indenização devida para qualquer seguradora:

 

a) Comunicá-lo imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance;

b) Fazer constar da comunicação escrita: data, hora, local, bens sinistrados, estimativa e causas prováveis do sinistro;

c) Tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar os interesses comuns e minorar os prejuízos;

d) Permitir ao representante da Seguradora o acesso ao local do sinistro e prestar-lhe as informações e os esclarecimentos solicitados, colocando-lhe à disposição a documentação para comprovação ou apuração dos prejuízos;

e) Preservar as partes danificadas e possibilitar a inspeção das mesmas pelo representante da Seguradora;

f) Aguardar autorização da Seguradora para dar início a qualquer reconstrução, reparação ou reposição dos bens;

g) Proceder, caso necessário, à imediata substituição do bem sinistrados, resguardando-o para análise técnica da Seguradora, visando evitar a diminuição da eficiência de seus serviços e o prosseguimento normal de suas atividades, sem prejuízo dos itens acima;

h) Facultar à Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais ou outras para elucidação do fato;

i) Comunicar à Seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que chegue ao seu conhecimento e que esteja relacionada ao sinistro;

j) Não fazer qualquer acordo, assumir responsabilidades ou despesas perante terceiros, sem o prévio e expresso consentimento da Seguradora;

k) Qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, fica desde já acordado que a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o sinistro liquidado por aquele acordo.

 

DOCUMENTOS APÓS SINISTRO

 

Em caso de sinistro coberto poderão ser solicitados durante a regulação, conforme a sua relação com o sinistro ocorrido, os seguintes documentos:

a) Comunicação por escrito de aviso de sinistro devendo conter a data e horário da ocorrência, bem como as circunstâncias do evento e as estimativas dos prejuízos;

b) Especificação detalhada de todos os prejuízos sofridos;

c) Boletim de Ocorrência Policial;

d) Comprovante de abertura de inquérito policial;

e) Laudo do Instituto de Meteorologia;

f) Boletim de Ocorrência do Corpo de Bombeiros;

g) Relatório interno do departamento de engenharia/segurança sobre o evento e suas consequências;

h) Ficha de Manutenção do Ativo Fixo;

i) Orçamento discriminativo para reparo e/ou substituição dos bens sinistrados;

j) Fatura comercial/nota fiscal dos reparos e/ou substituição executada;

k) Comprovação de propriedade do imóvel ou equipamento danificado;

l) Relação das despesas fixas com seus respectivos comprovantes;

m) Comprovantes das despesas efetuadas no combate ao sinistro;

n) Livro caixa;

o) Relação de cheques recebidos;

p) Demonstrativo contábil do movimento de caixa correspondente aos dias anteriores e posteriores ao evento e um específico para a data do evento;

q) Extratos bancários anteriores e posteriores ao evento;

r) Controle de Matérias-primas e produtos acabados;

s) Fatura comercial/nota fiscal dos produtos vendidos nos dias anteriores e posteriores ao evento;

t) Ficha de registro dos empregados;

u) Contrato de locação do imóvel com os respectivos recibos de pagamento dos aluguéis;

v) Contrato de locação das máquinas/equipamentos com os respectivos recibos de pagamento dos aluguéis;

w) Alvará de funcionamento do Estabelecimento ou outro documento que o substitua. Para Postos de Serviços é necessário Licença Ambiental.

 

Outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação do sinistro, no caso de dúvida fundada e justificável, o que acarretará na suspensão do processo indenizatório até o dia útil subsequente ao recebimento da documentação complementar

 

Seguradora pode exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado.

 

SEGURO CONTRATADO POR LOCATÁRIO

Caso o Segurado não seja o proprietário do imóvel onde esteja instalado a empresa segurada, na ocorrência de sinistro indenizável serão observadas as seguintes condições:

 

a) Ocorrendo danos ao PRÉDIO, a indenização devida estará limitada ao Limite Máximo de Indenização das coberturas de natureza predial e será paga diretamente ao proprietário do imóvel, independente da existência ou não de cláusula beneficiária em favor deste;

 

b) Ocorrendo danos ao CONTEÚDO, a indenização devida estará limitada ao Limite Máximo de Indenização das coberturas correspondentes e será paga diretamente ao Segurado; Condições Gerais | HDI PROTEÇÃO EMPRESARIAL Processo nº 15414.000533/2005-10 28

 

c) Ocorrendo danos ao PRÉDIO e ao CONTEÚDO simultaneamente, a indenização relativa ao PRÉDIO será paga conforme alínea “a” acima descrita e a indenização relativa ao CONTEÚDO será paga conforme alínea “b”;

 

d) Em caso de insuficiência de verba para indenizar o PRÉDIO e o CONTEÚDO em um mesmo sinistro, prioritariamente será indenizado o CONTEÚDO em favor do Segurado da Apólice.

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